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O QUE É OUVIDORIA
Em 2004, através da Resolução CNSP nº 110/04, em 07/05/2004, foi estabelecido às regras
e critérios mínimos a serem observados pelas sociedades seguradores, pelas
entidades abertas de previdência complementar e pelas sociedades de capitalização,
para fins de conhecimento de suas ouvidorias pela SUSEP, normas básicas de proteção e defesa do segurado.
PRINCÍPIOS
A Ouvidoria tem a principal função de representar os interesses do segurado referente aos serviços da Nobre Seguradora do Brasil. Para assegurar esse direito a todos os segurados, prestadores de serviços ou outros interessados, a Nobre Seguradora manterá a disposição uma equipe para analise e solução de todas as reclamações existentes.
OBJETIVOS
Ao propiciar um atendimento adequado ao usuário e, em continuação, buscar que as informações consolidadas decorrentes venham a ser conhecidas pela Direção e pelas áreas finalísticas, a Ouvidoria pretende disponibilizar importante ferramenta para serviços prestados sejam reduzidos, enfim, para que o sentimento dos segurados, prestadores de serviços ou interessados, suas necessidades e expectativas tanto sobre a qualidade dos serviços, como sobre as condições de sua prestação sejam dinamicamente atualizadas.
QUEM PODE RECORRER À OUVIDORIA
A Ouvidoria somente dará suporte aos clientes que não tenham recorrido ao poder judiciário.
Após o preenchimento e envio desse formulário, estaremos analisando as informações e retornando o mais breve possível.
FORMULÁRIO
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